Banco de horas: você sabe qual é o seu saldo?

Banco de horas do Sinbraf-RS: setembro é mês de conferir o saldo

Banco de horas: você sabe qual é o seu saldo?

Você chegou mais cedo em alguns dias, ficou além do horário em outros ou saiu antes para compensar horas que já tinha acumulado? No fim de vários meses, lembrar de cada entrada, saída e compensação pode ser difícil. É por isso que acompanhar o banco de horas durante todo o período é importante e setembro merece atenção especial para trabalhadoras e trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sinbraf-RS.

A CCT estabelece que a apuração e a liquidação do saldo de horas devem ser feitas ao final de cada semestre. Se a sua instituição utiliza regime de compensação horária, este é um bom momento para conferir: você sabe qual é o seu saldo?

Como funciona a compensação de horas?

O banco de horas permite que alterações na jornada sejam compensadas dentro de determinado período. Na prática, horas trabalhadas além da jornada podem entrar no controle para serem compensadas depois, conforme as regras do regime. Porém isso não significa que as horas possam ficar acumuladas indefinidamente.

Pela CCT 2026/2027 do Sinbraf-RS, a compensação horária pode ser estabelecida em períodos de, no máximo, 180 dias. A CCT permite que você trabalhe até duas horas a mais por dia, que podem ser registradas no banco de horas para compensação. Além disso, a instituição que utiliza a compensação horária deve manter controle de ponto da carga horária do empregado.

Esse registro é fundamental. Afinal, para saber quanto você trabalhou, quanto compensou e qual saldo chegou ao fechamento, é preciso que a jornada esteja registrada corretamente.

Setembro e março são meses de conferir o saldo

A CCT determina dois momentos para a apuração e liquidação: setembro e março de cada ano.

Isso significa que o banco de horas previsto pela Convenção possui um período para fechamento. Setembro, portanto, não deve passar como apenas mais um mês para quem está nesse regime. É hora de olhar para os registros e entender o que aconteceu com as horas acumuladas durante o período.

Se você trabalhou além da jornada e essas horas entraram no banco, confira se elas aparecem no controle. Se realizou compensações, veja se elas foram descontadas corretamente do saldo. O objetivo é simples: chegar ao fechamento sabendo quantas horas foram registradas, quantas foram compensadas e qual foi o resultado da apuração.

Como conferir seu banco de horas?

Separe seus registros e faça uma conferência por etapas:

  1. Confira seus horários de entrada e saída

Compare o controle de ponto com os horários que você efetivamente trabalhou. Observe principalmente os dias em que houve entrada antecipada, saída depois do horário ou alteração da jornada.

  1. Identifique as horas que foram para o banco

Veja quais horas trabalhadas além da jornada foram registradas para compensação.

  1. Confira as compensações realizadas

Se você utilizou horas acumuladas para sair mais cedo, entrar mais tarde ou realizar outra compensação, verifique se a movimentação aparece corretamente no controle.

  1. Observe o saldo

Depois de considerar os créditos e as compensações, confira quantas horas permanecem no banco no momento da apuração.

  1. Guarde seus registros

Sempre que tiver acesso ao espelho ou demonstrativo de ponto e ao saldo do banco de horas, é indicado manter uma cópia. Isso facilita a conferência posterior caso apareça alguma divergência.

E se ainda houver horas para receber?

Segundo a cláusula de compensação horária da CCT, se, no fechamento do banco de horas, você tiver horas a receber, o valor dessas horas deve ter um acréscimo de 50%. Em caso de demissão, essa regra também vale.

É importante não confundir as regras do banco de horas com as regras gerais de horas extras da CCT, porque elas se aplicam a situações diferentes.

No fechamento do banco de horas, se houver horas a receber, elas devem ser pagas com acréscimo de 50%.

Já para as horas extras que não fazem parte do banco de horas, a CCT estabelece outra regra: as duas primeiras horas extras do dia têm adicional de 50%, e as seguintes, de 100%.

Se encontrar horários que não correspondem ao que você trabalhou, compensações que não aparecem ou dúvidas sobre as horas apuradas para pagamento, procure esclarecimentos. E, se precisar de orientação sobre as regras previstas na Convenção Coletiva, entre em contato com o Sinbraf-RS.

Banco de horas também exige atenção: confira seus registros antes do fechamento de setembro!