Condições de uso para o empregado
Podem utilizar o Plano Odontológico todos os empregados e empregadas em instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas que trabalham no Estado do Rio Grande do Sul.
O atendimento nos procedimentos indicados não tem nenhum custo para o empregado – não há cobrança de mensalidades nem de atendimentos realizados junto ao empregado.
Cabe à instituição empregadora manter atualizada, junto ao Sinbraf/RS, a lista de empregados e os pagamentos em dia. Caso o empregado constate, ao buscar atendimento, que seu nome não consta na lista de usuários, deve entrar em contato com o Sinbraf/RS e informar o problema.
A instituição empregadora poderá optar por outro plano odontológico, desde que os benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade dos que constam na lista de procedimentos cobertos, e ainda que não haja prejuízo econômico aos empregados. Em caso de dúvida, entre em contato com o Sinbraf/RS.
As instituições empregadoras localizadas a mais de 50 km de um ponto de atendimento são desobrigadas de oferecer o Plano Odontológico, a não ser que o empregado manifeste seu interesse em deslocar-se até o ponto de atendimento mais próximo.
O empregado deverá receber da instituição onde trabalha um cartão virtual, numerado e intransferível, referente ao Plano Odontológico. Caso não receba, procure o departamento de RH da instituição ou faça contato com o sindicato informando a situação.
O empregado também receberá acesso ao aplicativo do Plano Odontológico via celular.
A liberação de utilização do Plano será a partir do mês subsequente ao envio das atualizações dos empregados e/ou dependentes, desde que o envio seja até o dia 20 de cada mês.