Plano Odontológico

  • Gratuito para os empregados da categoria
  • Sem carência
  • Sem coparticipação nos procedimentos
  • Abrangência nacional, com 22.000 pontos de atendimento em todo Brasil
  • 3 milhões de beneficiários
  • 99% de aprovação junto à ANS
  • Consulta da rede credenciada pelo site e app

Condições de uso para o empregado

Podem utilizar o Plano Odontológico todos os empregados e empregadas em instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas que trabalham no Estado do Rio Grande do Sul.

O atendimento nos procedimentos indicados não tem nenhum custo para o empregado – não há cobrança de mensalidades nem de atendimentos realizados junto ao empregado.

Cabe à instituição empregadora manter atualizada, junto ao Sinbraf/RS, a lista de empregados e os pagamentos em dia. Caso o empregado constate, ao buscar atendimento, que seu nome não consta na lista de usuários, deve entrar em contato com o Sinbraf/RS e informar o problema.

A instituição empregadora poderá optar por outro plano odontológico, desde que os benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade dos que constam na lista de procedimentos cobertos, e ainda que não haja prejuízo econômico aos empregados. Em caso de dúvida, entre em contato com o Sinbraf/RS.

As instituições empregadoras localizadas a mais de 50 km de um ponto de atendimento são desobrigadas de oferecer o Plano Odontológico, a não ser que o empregado manifeste seu interesse em deslocar-se até o ponto de atendimento mais próximo.

O empregado deverá receber da instituição onde trabalha um cartão virtual, numerado e intransferível, referente ao Plano Odontológico. Caso não receba, procure o departamento de RH da instituição ou faça contato com o sindicato informando a situação. Caso deseje, pode solicitar também um cartão físico.

A emissão de segunda via do cartão em caso de perda ou extravio terá custo de R$ 15 para o empregado.

O empregado também receberá acesso ao aplicativo do Plano Odontológico via celular.

A liberação de utilização do Plano será a partir do mês subsequente ao envio das atualizações dos empregados e/ou dependentes, desde que o envio seja até o dia 20 de cada mês.

Condições de uso para dependentes

O empregado pode incluir como dependentes: filhos e netos, cônjuge/companheiro(a), pai/mãe, irmãos, tios, sogros, genro/nora e sobrinhos(as). Nesses casos, para cada dependente deve ser feito um pagamento mensal de R$ 17,40. Este valor será descontado diretamente no contracheque do empregado.

Para incluir dependentes, é necessário informar à instituição por meio deste formulário. Faça o download, imprima o formulário, preencha os dados e entregue na instituição onde trabalha.

Não há limite de dependentes a serem incluídos. Imprima quantos formulários forem necessários para incluir quantos dependentes desejar.

Cada dependente receberá um cartão virtual referente ao Plano Odontológico.

O dependente, depois da inclusão no plano, deverá permanecer pelo período mínimo de 12 meses. Caso o dependente solicite exclusão dentro do período mínimo de vigência do contrato, estará sujeito à cobrança do valor correspondente ao da contribuição mensal vigente, multiplicado por 6 ou pela quantidade de meses que faltar para se completar um ano (o que for maior).

Caso o titular do plano não esteja mais ligado à instituição empregadora, seus dependentes também serão excluídos em função da perda do vínculo, nesse caso sem a cobrança mencionada no parágrafo anterior.

Procedimentos cobertos pelo plano

  • Atendimentos de urgência
  • Diagnóstico
  • Prevenção de saúde bucal
  • Dentística (restaurações)
  • Periodontia (tratamento de gengiva)
  • Endodontia (tratamento de canal)
  • Odontopediatria (atendimento infantil)
  • Radiologia
  • Cirurgia (extrações e cirurgias ambulatoriais)
  • Prótese

Todos os procedimentos determinados pela lei 9656/98 ficam assegurados aos nossos representados(as) e suas famílias. Para ver a lista detalhada de procedimentos estabelecidos pela ANS, clique aqui.

Como consultar a rede credenciada e agendar atendimento

Pela internet:

  • Clique aqui.
  • Por padrão, a página mostra profissionais de PORTO ALEGRE (logo abaixo do formulário). Caso queira, você pode refinar a busca informando BAIRRO, ESPECIALIDADE e/ou NOME DO DENTISTA.
  • Para pesquisar profissionais de outra cidade, escolha a CIDADE. O preenchimento de BAIRRO, ESPECIALIDADE e NOME DO DENTISTA é opcional.
  • Clique em BUSCAR.
  • Clique no nome do profissional escolhido para ver endereço e telefone.
  • Faça contato telefônico informando sobre o convênio e solicitando o agendamento. É preciso informar o número do cartão (virtual ou físico) que você recebeu da instituição onde trabalha.

Por telefone:

E se minha cidade não constar na BUSCA?

Nesse caso, é porque atualmente não há nenhum profissional credenciado na sua cidade. Você pode pesquisar por cidades próximas à sua, caso se disponha a se deslocar para obter atendimento.

 

Fale direto com o Sinbraf/RS

Para esclarecimentos de dúvidas, entre em contato de uma das seguintes formas:

e-mail: convenios@sinbraf.com.br

Telefone: (51) 3062-6069