Indenização em caso de falecimento do titular, cônjuge ou filho(s).
Se o titular não tiver cônjuge e filhos, pode indicar outro parente como beneficiário.
Importante: a cobertura de morte extensiva aos filhos é válida somente para maiores de 14 anos e com até 21 anos sendo solteiro, ou até 24 anos se for estudante universitário. Menores de 14 anos possuem apenas direito a reembolso de funeral, conforme normas da SUSEP.
Em caso de suicídio, o segurado precisará ter no mínimo 24 meses de contribuição no seguro para recebimento da indenização.
Valores de indenização
Falecimento do empregado (segurado): R$ 16.000,00
Falecimento do cônjuge: R$ 4.800,00
Falecimento de filho: R$ 3.200,00
Como solicitar
Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:
Você receberá esclarecimentos e instruções de como proceder.