Seguro de Vida em Grupo

O Seguro de Vida em Grupo surge em momentos delicados da vida, dando a você e sua família o mínimo de conforto e tranquilidade. É um direito assegurado a todos os empregados em instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas do Rio Grande do Sul, garantido em Convenção Coletiva de Trabalho.

Como aderir

O procedimento de adesão é feito pela instituição empregadora, que apresenta para o empregado os documentos a serem preenchidos. Em até 90 dias, o empregado receberá um certificado individual expedido pela seguradora. Caso não receba, solicite à instituição empregadora ou comunique ao sindicato.

Após a adesão, não há período de carência para se exercer seu direito às coberturas (exceto em caso de morte por suicídio).

Valor mensal

R$ 10,02, sendo metade (R$ 5,01) paga pelo empregado, por meio de desconto na folha de pagamento, e a outra metade paga pela instituição empregadora.

Prazo para requerimento de cobertura

Até 1 ano após a ocorrência do sinistro, desde que o empregado esteja ativo no Seguro de Vida no momento da ocorrência. O processo de requerimento só tem início após o comunicado da ocorrência.

Alteração de beneficiários

Caso queira alterar a lista de beneficiários do seguro a qualquer momento, baixe o Termo de Nomeação de Beneficiários, imprima, preencha, assine e entregue no setor de pessoal da sua instituição empregadora.

Coberturas:

Morte

Indenização em caso de falecimento do titular, cônjuge ou filho(s).

Se o titular não tiver cônjuge e filhos, pode indicar outro parente como beneficiário.

Importante: a cobertura de morte extensiva aos filhos é válida somente para maiores de 14 anos e com até 21 anos sendo solteiro, ou até 24 anos se for estudante universitário. Menores de 14 anos possuem apenas direito a reembolso de funeral, conforme normas da SUSEP.

Em caso de suicídio, o segurado precisará ter no mínimo 24 meses de contribuição no seguro para recebimento da indenização.

Valores de indenização

Falecimento do empregado (segurado): R$ 16.000,00

Falecimento do cônjuge: R$ 4.800,00

Falecimento de filho: R$ 3.200,00

Como solicitar

Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:

Você receberá esclarecimentos e instruções de como proceder.

Morte Acidental

Indenização em caso de morte acidental. Nesse caso, os valores das coberturas “Morte” e “Indenização especial por morte acidental” se acumulam. Não inclui filhos.

Valores de indenização

Falecimento do empregado: R$ 16.000,00

Falecimento do cônjuge: R$ 4.800,00

Como solicitar

Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:

Você receberá esclarecimentos e instruções de como proceder.

Invalidez permanente total por acidente

Valores de indenização

Empregado (segurado): até R$ 16.000,00

Cônjuge: até R$ 4.800,00

Como solicitar

Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:

Você receberá esclarecimentos e instruções de como proceder.

Importante: o empregado que receber o pagamento da invalidez permanente total ou parcial não fará jus ao pagamento da assistência funeral e não terá mais direito a cobertura de morte/morte acidental, podendo ser excluído da apólice pela instituição.

Invalidez permanente parcial por acidente

Valores de indenização

Empregado (segurado): até R$ 16.000,00

Cônjuge: até R$ 4.800,00

Como solicitar

Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:

Você receberá esclarecimentos e instruções de como proceder.

Importante: o empregado que receber o pagamento da invalidez permanente total ou parcial não fará jus ao pagamento da assistência funeral e não terá mais direito à cobertura de morte/morte acidental, podendo ser excluído da apólice pela instituição.

Assistência Funeral Familiar

Disponível em caso de funeral do segurado (titular), cônjuge e filhos com até 21 anos (ou 24 anos, se for estudante universitário).

Para ter direito à cobertura você deve guardar todos os comprovantes de gastos para posterior apresentação à seguradora (nota fiscal discriminada da funerária, do cemitério etc). Sem estes comprovantes, não haverá ressarcimento das despesas.

Valor da assistência

Até R$ 3.000,00

Como solicitar

Você receberá esclarecimentos e instruções de como proceder.

Indenização especial de filhos póstumos

Em caso de morte do titular, natural ou acidental, durante a gestação de um filho, será concedida indenização ao filho póstumo.

Quando o titular for do sexo masculino, a indenização será devida desde que o nascimento do nascituro ocorra até 300 dias corridos a partir da data do óbito do titular.

Valor da indenização

R$ 10.000,00 (valor fixo, independentemente do número de filhos nascidos)

Como solicitar

Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:

Você receberá esclarecimentos e instruções de como proceder.

Adaptação de veículo/residência

Garante o reembolso das despesas com adequação da residência habitual do segurado ou em seu veículo particular, limitado ao valor abaixo, caso o titular do seguro necessite de alteração e/ou modificação em virtude de lesão física causada por acidente pessoal devidamente coberto.

Valor do reembolso

Até R$ 2.000,00

Como solicitar

Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:

Você receberá esclarecimentos e instruções de como proceder.

Auxílio Natalidade

Auxílio oferecido por ocasião de nascimento de filho(a) de trabalhadora segurada.

Valor do auxílio

Kit (cesta) com produtos para a mãe e o bebê.

Como solicitar

Informe sobre a ocorrência de uma das seguintes formas:

Você receberá esclarecimentos e instruções de como proceder.