As rescisões de contrato de trabalho iguais ou superiores a 1 ano de trabalho devem obrigatoriamente ser realizadas com a assistência homologatória do SINBRAF/RS, garantida pelas Convenções Coletivas de Trabalho pactuadas e ratificada na Convenção Coletiva de Trabalho 2017. A homologação assistida pelo SINBRAF/RS é um direito garantido à categoria mesmo após a reforma trabalhista de 2017.
A assistência do sindicato tem por objetivos garantir a segurança jurídica às partes, empregado e empregador, e para demonstrar ao empregado e sindicato a regularidade do empregador quanto às obrigações coletivas e sindicais.
No momento da homologação, o homologador do sindicato verifica:
- se todas as verbas foram calculadas corretamente (férias, 13º, multa do FGTS etc.);
- se o prazo de pagamento foi observado;
- se as anotações na Carteira de Trabalho foram feitas;
- se as guias de rescisão (TRCT) e seguro-desemprego (quando devido) foram entregues;
- Se os depósitos do FGTS foram feitos durante todo o período e se a multa rescisória, quando devida, foi paga;
- se todos os direitos previstos na Convenção Coletiva da categoria foram cumpridos.
É no ato da homologação que os valores devidos pelo empregador ou empregado são pagos, via cheque administrativo, dinheiro vivo ou comprovação de transferência bancária.
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