Indenização por morte: cuidado com a família em luto

Indenização por morte: cuidado com a família em luto

A vida é marcada pela certeza do fim. Por mais que busquemos evitar pensar sobre o assunto, é a consciência da finitude que nos faz valorizar cada dia vivido neste plano. Se preparar para o momento da partida é um desafio que pode se tornar mais leve quando se tem a tranquilidade de saber que existe apoio, especialmente financeiro.

O Seguro de Vida, conquista garantida pelo Sinbraf-RS na Convenção Coletiva de Trabalho, paga indenização por morte do representado, do cônjuge e dos filhos. A família recebe os valores:

  • Falecimento do empregado (segurado): R$ 16.000,00
  • Falecimento do cônjuge: R$ 4.800,00
  • Falecimento do filho: R$ 3.200,00

Para solicitar a indenização, basta entrar em contato:

  • Telefone: (51) 3062-6069
  • Email: convenios@sinbraf.com.br

Você receberá instruções sobre como proceder. Não há período de carência para receber a indenização.

Observações sobre a indenização

  • Se o titular não tiver cônjuge e filhos, pode indicar outro parente como beneficiário.
  • A cobertura de morte dos filhos é válida para maiores de 14 anos e com até 21 anos sendo solteiros, ou até 24 anos se for estudante universitário.
  • Menores de 14 anos possuem apenas direito a reembolso de funeral, conforme normas da SUSEP.
  • Em caso de suicídio, o segurado precisa ter no mínimo 24 meses de contribuição no seguro para receber.

Saiba mais sobre o benefício clicando aqui.

Este benefício é uma forma que o Sinbraf-RS tem de te abraçar a apoiar em um momento tão delicado da vida. Estamos ao seu lado!