Termo Aditivo à CCT 2023 é registrado

Após negociações, o Sinbraf/RS (representante dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas) e o SINIBREF-INTER (representante das instituições empregadoras) aprovaram e fizeram publicar o Termo Aditivo à CCT 2023.

O registro do documento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ocorreu no último dia 14 de fevereiro.

As cláusulas terão validade entre os dias 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

Com este Termo Aditivo, fica alterada a data-base da categoria para 1º de janeiro.

Para conhecer o documento na íntegra, clique aqui.