STF decide que empresas devem negociar com sindicatos antes de demissões em massa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (08/06) que as empresas são obrigadas a realizar negociações coletivas com os sindicatos antes de promoverem demissões em massa de trabalhadores. A decisão do plenário da Corte tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para decisões futuras das instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. 

O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso extraordinário referente à dispensa de mais de quatro mil empregados da Embraer em 2009. Para a maioria dos ministros do STF, as demissões não precisam passar por autorização dos sindicatos, mas é necessário abrir um processo de negociação para que os representantes dos trabalhadores possam propor alternativas à perda de empregos. 

De acordo com o autor da tese vencedora, ministro Luís Roberto Barroso, “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”. 

Na avaliação de Valdete Souto Severo, juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, a decisão é uma vitória para os trabalhadores, sendo uma espécie de contraponto a outra tomada recentemente pela Corte, que afirma que a negociação coletiva pode se sobrepor à legislação trabalhista. Para Severo, “a decisão tem o efeito importante de permitir o protagonismo dos sindicatos se for para evitar a despedida coletiva. Mas aí temos que pensar que são sindicatos que estão fragilizados com todas as alterações da reforma, que muitas vezes não conseguem fazer frente ao que as empresas acabam impondo”, pondera. Ela destaca ainda que a decisão segue o previsto pela Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da restrição às demissões sem justa causa, criando regras para proteger os trabalhadores de demissões arbitrárias.

*Com informações do site Brasil de Fato.