Orientação sobre conferência do TRCT online

Atenção INSTITUIÇÕES EMPREGADORAS e ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE:

Visando melhor entendimento da cláusula 19ª – Rescisão de Contrato – Conferência Online, entre outros, consta que:

  • Todos os contratos de trabalho iguais ou superiores a 1 (um) ano de contrato devem, obrigatoriamente, ter a assistência do Sinbraf/RS;
  • A não observância do item acima incide na multa da cláusula 44ª – Multa por Descumprimento de Obrigação de Fazer;
  • Na cláusula 19ª, acima citada, consta no seu parágrafo 1º toda a documentação necessária para este processo de conferência de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), onde é citado o Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios.

Este extrato é o único que demonstra a efetiva regularidade dos depósitos mensais do FGTS na conta vinculada do trabalhador, sendo, portanto, o único que, a partir de agora, o Sinbraf/RS irá aceitar como documento válido para conferência de TRCT em cumprimento à cláusula 44ª da CCT vigente.

A equipe de atendimento do Sinbraf/RS se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais a respeito deste assunto que possam ser necessários. Se necessário, faça contato.