15 dez “Já tem o Dia do Advogado, precisamos mesmo de uma data só para as mulheres?”
A resposta é sim; entenda.
Em 2019, as mulheres representavam 49% do total de inscritos na OAB. Na jovem advocacia as mulheres com até 25 anos já são maioria, representando 64% dos inscritos na Ordem. Esses dados podem levar à falsa impressão de que o Direito é um ramo com igualdade de gênero, mas a verdade é que o cenário atual é fruto de uma luta longa e árdua – e que permanece importante, já que, apesar do grande número de mulheres na advocacia, elas não ocupam os maiores cargos e representam número reduzido nas sociedades em escritórios de advocacia.
A luta teve início com Myrthes Gomes, primeira mulher a atuar como advogada no Brasil. Formada em Direito em 1898, ela só conseguiu legitimar-se profissionalmente em 1906, ao se tornar membro do Instituto dos Advogados do Brasil. Na época, predominava o entendimento de que a advocacia era um ramo “viril”, inadequado para o sexo feminino. Ela também foi a primeira mulher a atuar como defensora no Tribunal do Júri e defendia a emancipação jurídica das mulheres e o voto feminino.
Apesar da luta de Myrthes, somente em 1954 tivemos outra juíza tomando posse no Brasil – a magistrada Thereza Grisólia Tang, de Santa Catarina. No Supremo Tribunal Federal, a estreia de uma mulher como ministra ocorreu no ano 2000, com a nomeação de Ellen Gracie.
Além disso, apenas em 2016 advogadas tiveram seus direitos garantidos na condição de gestante, lactante ou adotante, com a suspensão dos prazos processuais por 30 dias após o nascimento ou adoção dos filhos.
Por tudo isso, é preciso sim celebrar o 15 de dezembro como Dia da Mulher Operadora do Direito. Um dia para comemorar e reafirmar a luta por direitos, igualdade e pelas prerrogativas da mulher que exerce a advocacia. A todas que militam no ainda machista meio jurídico, com competência e comprometimento, nossos parabéns e nosso apoio, sempre.