Indenização por morte acidental: segurança quando mais precisa

Indenização por morte acidental: segurança quando mais precisa

A vida é feita de momentos preciosos, mas também de eventualidades que não podemos controlar. O falecimento por acidente é uma surpresa desagradável que traz dor e saudade, além de uma grande mudança na vida de quem fica.

O Seguro de Vida, conquista garantida pelo Sinbraf-RS na Convenção Coletiva de Trabalho, paga indenização por morte acidental do representado e do cônjuge. Assim, seus entes queridos estão amparados, não importa o que aconteça. A família recebe os valores:

  • Falecimento do empregado (segurado): R$ 16.000,00
  • Falecimento do cônjuge: R$ 4.800,00

Para solicitar a indenização, basta entrar em contato:

  • Telefone: (51) 3062-6069
  • Email: convenios@sinbraf.com.br

Você receberá instruções sobre como proceder.

Observações sobre a indenização

  • Nesse caso, os valores das coberturas “Morte” e “Indenização especial por morte acidental” se acumulam.
  • Não inclui filhos.

Saiba mais sobre o benefício clicando aqui.

Este benefício é uma forma que o Sinbraf-RS tem de te ajudar a proteger sua família do inesperado. Seguimos juntos!