
29 out Indenização por morte acidental: segurança quando mais precisa
A vida é feita de momentos preciosos, mas também de eventualidades que não podemos controlar. O falecimento por acidente é uma surpresa desagradável que traz dor e saudade, além de uma grande mudança na vida de quem fica.
O Seguro de Vida, conquista garantida pelo Sinbraf-RS na Convenção Coletiva de Trabalho, paga indenização por morte acidental do representado e do cônjuge. Assim, seus entes queridos estão amparados, não importa o que aconteça. A família recebe os valores:
- Falecimento do empregado (segurado): R$ 16.000,00
- Falecimento do cônjuge: R$ 4.800,00
Para solicitar a indenização, basta entrar em contato:
- Telefone: (51) 3062-6069
- Email: convenios@sinbraf.com.br
Você receberá instruções sobre como proceder.
Observações sobre a indenização
- Nesse caso, os valores das coberturas “Morte” e “Indenização especial por morte acidental” se acumulam.
- Não inclui filhos.
Saiba mais sobre o benefício clicando aqui.
Este benefício é uma forma que o Sinbraf-RS tem de te ajudar a proteger sua família do inesperado. Seguimos juntos!