
06 jul Equiparação salarial: saiba se você tem direito
Equiparação salarial, ou isonomia salarial, é o direito que o trabalhador tem de exigir igualdade de salário. Isso significa que dois trabalhadores que fazem o mesmo serviço não podem receber salários diferentes.
Portanto, se você recebe menos que seu colega na mesma função, pode reivindicar a equiparação. Entenda a seguir as regras que envolvem o direito – e as situações em que ele não se aplica.
O que diz a lei
A Constituição Federal, nos incisos XXX e XXXI do art. 7º, proíbe diferenciação de salário, determinando que ela não pode acontecer por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência física.
Ao encontro disso, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também proíbe diferenciações entre os trabalhadores, como estabelece o artigo 5º:
“Todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.”
Já no artigo 461, a CLT diz:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.”
Requisitos para se pleitear a equiparação
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Ter a mesma função
Os funcionários com salários equiparados devem fazer as mesmas tarefas e ter a mesma função. Isso não significa que precisam ter o mesmo cargo. Ainda que, no papel, as tarefas sejam diferentes, se forem iguais na prática, a equiparação será devida.
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Mesma produtividade e perfeição técnica
Produtividade é o quanto você produz por hora, dia e mês. Você precisa produzir tanto quanto o funcionário ao qual está querendo equiparação salarial. Claro que nem sempre isso precisa ser exato.
Quanto à perfeição técnica, diz respeito à forma como o trabalho é realizado.
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Mesmo empregador, no mesmo local
Você e o funcionário ao qual se compara precisam trabalhar para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, no mesmo ambiente de trabalho. Não pode ser em cidades distintas, ou em unidades com administrações diferentes (ainda que fiquem na mesma cidade).
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Mesmo tempo de empresa
Este requisito envolve três questões:
- Você e o outro colega não podem ter mais de 4 anos de diferença de data de contratação;
- Não podem ter mais de 2 anos de diferença na função;
- Vocês precisam ter trabalhado na mesma época (juntos).
Outro importante requisito para a equiparação salarial é que o tempo em que os dois funcionários comparados devem exercer a mesma função não pode ser superior a dois anos.
Esse tempo máximo de dois anos é contado de acordo com o tempo naquela função.
Situações em que não cabe equiparação salarial
Você não conseguirá a equiparação salarial se:
- Houver PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) na empresa;
- Você e o funcionário-paradigma forem submetidos a regimes jurídicos diferentes. Exemplo: ele servidor público, você celetista; ele contratado diretamente pela empresa, você terceirizado.
- O funcionário-paradigma tiver sido readaptado na função ou ganhado o aumento salarial na Justiça.
O que fazer se eu estiver recebendo menos que o colega que faz a mesma coisa?
Se você constatou que se enquadra nos requisitos da equiparação salarial, converse com a empresa. Questione o motivo de você receber menos que o outro empregado, mesmo fazendo a mesma coisa. Se possível faça isso por e-mail, para ter registrado.
Caso a empresa não apresente uma explicação fundamentada, solicite que a situação seja corrigida e que você receba as diferenças.
Se não obtiver sucesso na negociação com a empresa, seu advogado poderá enviar uma notificação extrajudicial ao seu empregador ou entrar com um processo na justiça. Será preciso provar a igualdade por meio de contratos, contracheques, fotos, vídeos e depoimentos de colegas, entre outros.
* Com informações do site Notícias Concursos