06 jul Equiparação salarial: saiba se você tem direito
Equiparação salarial, ou isonomia salarial, é o direito que o trabalhador tem de exigir igualdade de salário. Isso significa que dois trabalhadores que fazem o mesmo serviço não podem receber salários diferentes.
Portanto, se você recebe menos que seu colega na mesma função, pode reivindicar a equiparação. Entenda a seguir as regras que envolvem o direito – e as situações em que ele não se aplica.
O que diz a lei
A Constituição Federal, nos incisos XXX e XXXI do art. 7º, proíbe diferenciação de salário, determinando que ela não pode acontecer por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência física.
Ao encontro disso, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também proíbe diferenciações entre os trabalhadores, como estabelece o artigo 5º:
“Todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.”
Já no artigo 461, a CLT diz:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.”
Requisitos para se pleitear a equiparação
Ter a mesma função
Os funcionários com salários equiparados devem fazer as mesmas tarefas e ter a mesma função. Isso não significa que precisam ter o mesmo cargo. Ainda que, no papel, as tarefas sejam diferentes, se forem iguais na prática, a equiparação será devida.
Mesma produtividade e perfeição técnica
Produtividade é o quanto você produz por hora, dia e mês. Você precisa produzir tanto quanto o funcionário ao qual está querendo equiparação salarial. Claro que nem sempre isso precisa ser exato.
Quanto à perfeição técnica, diz respeito à forma como o trabalho é realizado.
Mesmo empregador, no mesmo local
Você e o funcionário ao qual se compara precisam trabalhar para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, no mesmo ambiente de trabalho. Não pode ser em cidades distintas, ou em unidades com administrações diferentes (ainda que fiquem na mesma cidade).
Mesmo tempo de empresa
Este requisito envolve três questões:
- Você e o outro colega não podem ter mais de 4 anos de diferença de data de contratação;
- Não podem ter mais de 2 anos de diferença na função;
- Vocês precisam ter trabalhado na mesma época (juntos).
Outro importante requisito para a equiparação salarial é que o tempo em que os dois funcionários comparados devem exercer a mesma função não pode ser superior a dois anos.
Esse tempo máximo de dois anos é contado de acordo com o tempo naquela função.
Situações em que não cabe equiparação salarial
Você não conseguirá a equiparação salarial se:
- Houver PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) na empresa;
- Você e o funcionário-paradigma forem submetidos a regimes jurídicos diferentes. Exemplo: ele servidor público, você celetista; ele contratado diretamente pela empresa, você terceirizado.
- O funcionário-paradigma tiver sido readaptado na função ou ganhado o aumento salarial na Justiça.
O que fazer se eu estiver recebendo menos que o colega que faz a mesma coisa?
Se você constatou que se enquadra nos requisitos da equiparação salarial, converse com a empresa. Questione o motivo de você receber menos que o outro empregado, mesmo fazendo a mesma coisa. Se possível faça isso por e-mail, para ter registrado.
Caso a empresa não apresente uma explicação fundamentada, solicite que a situação seja corrigida e que você receba as diferenças.
Se não obtiver sucesso na negociação com a empresa, seu advogado poderá enviar uma notificação extrajudicial ao seu empregador ou entrar com um processo na justiça. Será preciso provar a igualdade por meio de contratos, contracheques, fotos, vídeos e depoimentos de colegas, entre outros.
* Com informações do site Notícias Concursos