10 out Eleições: instituições são obrigadas a liberar empregados para votar
No último domingo de outubro, dia do segundo turno da eleição, os trabalhadores que tiverem que trabalhar não poderão ter seu direito ao voto prejudicado. De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
Desta forma, as instituições empregadoras são obrigadas a liberar esses empregados por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho. O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.
Se o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada. A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. A instituição também não pode exigir que essas horas de ausência sejam compensadas no dia ou em outro momento.
Mesários têm folga em dobro
Já os trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficarem à disposição da Justiça Eleitoral. A regra vale para quem trabalha na iniciativa privada ou no setor público.
Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição.
Não deixe de exercer sua cidadania! Vote com consciência!
*Com informações do site CNN Brasil.