08 mar Direito Trabalhista da Mulher: repouso em caso de aborto natural
A gestante que sofre aborto natural, comprovado por atestado médico, possui o direito a duas semanas de repouso, além de ter assegurado o direito de ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento.
O direito está previsto no artigo 395 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943).