13 jan Contribuição Assistencial/Negocial: tire suas dúvidas
Cada vez mais empregados da categoria entendem a importância e apoiam a criação da Contribuição Assistencial/Negocial. Com a proximidade da negociação de mais uma CCT, vale a pena esclarecer as principais dúvidas e reforçar o valor da coletividade na construção de um futuro profissional melhor para todos. Confira.
O que é a Contribuição Assistencial/Negocial?
Todos os anos, o Sinbraf/RS se reúne com o representante das instituições empregadoras para negociar a Convenção Coletiva de Trabalho. Nos encontros são discutidos reajuste salarial, manutenção de benefícios, conquista de novos benefícios e outros direitos de vital interesse da categoria. A contribuição é o reconhecimento, pelos empregados, da importância do trabalho do Sinbraf/RS, inclusive nesse momento. É ela que permite que a gente atue o ano inteiro em defesa da coletividade.
Qual é o valor?
Em 2022 a Contribuição Assistencial/Negocial foi o valor de dois dias de salário do empregado, sendo um dia em julho e um dia em outubro. O desconto é feito pela instituição empregadora, diretamente no contracheque do empregado nos dois meses, e repassado para o sindicato. É uma pequena contribuição individual, mas que faz muita diferença para o custeio de todas as despesas de funcionamento da entidade.
Então a contribuição vale a pena?
Certamente! A atuação do Sinbraf/RS durante a negociação da CCT traz ganhos reais muito superiores ao valor da Contribuição, a começar pelo reajuste salarial anual, que se reflete em seu salário, adicionais, décimo terceiro, FGTS e aposentadoria, entre outros. E com os benefícios conquistados e preservados pelo sindicato nas negociações, cada empregado pode economizar um valor superior ao piso da categoria, por ano! Afinal, a CCT inclui, graças ao nosso trabalho combativo:
• Plano odontológico
• Diversas assistências pelo Seguro de Vida em Grupo
• Diversas proteções pelo Bem Estar Social, como Kit Natalidade, material escolar, auxílio creche, casamento e aposentadoria, entre outros
• Descontos em milhares de lojas, produtos e serviços
• Consultoria jurídica
• Assistência de homologação
A cobrança da Cintribuição é legal?
Sim, a instituição da Contribuição Assistencial/Negocial é um direito dos sindicatos de acordo com a Constituição Federal (Art. 7º inciso XXVI e art. 8º, inciso IV), a Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 513, “e” e art. 611-A) e o Ministério Público do Trabalho (Nota Técnica 02/2018 do CONALIS). Além disso, ela foi autorizada pela Assembleia Geral dos empregados realizada antes da negociação da CCT.
E se eu não concordar em contribuir?
Todo empregado tem o direito de fazer uma “oposição à cobrança”. Como funciona: o texto da CCT homologada estabelece um prazo (entre 8 e 10 dias) para que a oposição seja feita. Dentro desse prazo, você deve ir até o Sinbraf/RS ou enviar uma correspondência informando que não quer ter o valor descontado do salário. Esse desejo será respeitado. Mas é claro que a gente espera seu entendimento com relação à importância de cada um contribuir para uma causa que traz benefícios pra todos nós.
Juntos somos mais fortes!