Como acionar o Seguro de Vida em Grupo

Pensado para proteger o empregado e sua família em situações imprevistas, o Seguro de Vida em Grupo também atende outras necessidades. Entenda como funciona e veja o que fazer caso não esteja cadastrado como beneficiário.

O que está incluído no seguro?

Coberturas em caso de morte / morte acidental / invalidez permanente total ou parcial por acidente / doenças graves / assistência funeral familiar / indenização especial de filhos póstumos / adaptação de veículo ou residência

Como utilizar

O procedimento de adesão é feito pela instituição empregadora, que apresenta para o empregado os documentos a serem preenchidos.

Após a adesão, não há período de carência para se exercer seu direito às coberturas (exceto em caso de morte por suicídio).

Para cada item do benefício, há instruções específicas sobre como solicitar. Clique aqui e confira.

Preciso pagar algum valor mensal pelo benefício?

O pagamento é dividido entre instituição e empregado, sendo a instituição obrigada a pagar pelo menos 50% do valor. Assim, considerando-se o valor mensal de R$ 9,80 (em 2022), o empregado irá pagar até R$ 4,90, descontados no contracheque. Algumas instituições optam por pagar integralmente o seguro, sem efetuar qualquer desconto junto ao empregado.

Como saber se estou cadastrado? 

Em 60 a 90 dias após preencher os formulários e apresentar a documentação solicitada, você receberá um certificado individual expedido pela seguradora. Caso não receba, solicite à instituição empregadora.

Outra forma de verificar sua inclusão é conferindo o desconto do valor mensal no seu contracheque. Mas a ausência de desconto não significa necessariamente que o cadastro não foi feito, já que algumas instituições pagam o valor integral do seguro, sem nenhum desconto para os empregados.

E se eu precisar acionar um benefício e houver alguma irregularidade?

Se você não estiver incluído como beneficiário ou se a instituição não tiver quitado o boleto referente ao benefício, ela deve ser responsabilizada pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário.

Por exemplo: se o empregado precisar da assistência “invalidez permanente parcial por acidente”, caberá à instituição ressarcir o empregado pelo valor pago (nesse caso, até R$ 16.000). Contacte o sindicato assim que identificar o problema, para que possamos analisar o caso e orientá-lo.

Como o Seguro de Vida em Grupo pode ser acionado em caso de falecimento do segurado, é importante que a família tenha conhecimento do seguro e saiba como fazer contato. Por isso, fale com seus familiares a respeito e apresente a página do site do sindicato com as orientações.

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