Justiça reconhece SINIBREF-INTER como representante das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas no RS

O Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região (RS) negou o seguimento do Recurso de Revista do SECRASO-RS, em ação promovida contra o SINIBREF INTER, para anular seu registro sindical e reconhecer o SECRASO-RS como representante das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas no Estado do Rio Grande do Sul.

A decisão mantém o que já foi decidido pelo TRT-4: “Em realidade, não há conflito de representação sindical entre o SECRASO/RS e o SINIBREF-INTER, pois apenas o SINIBREF-INTER representa as entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Rio Grande do Sul”.

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