
03 jun Demissão do trabalho: saiba o que deve ser pago
O fim do ciclo em uma empresa encerra um contrato de trabalho e gera uma série de direitos que asseguram seu dia a dia durante o período de transição para um novo emprego.
É essencial que você entenda exatamente o que deve ser pago na rescisão para evitar prejuízos e garantir que tudo seja feito conforme a lei. Por isso, preparamos um guia sobre os direitos de acordo com o tipo de demissão.
Direitos do trabalhador demitido sem justa causa
- Salário dos dias trabalhados
- 13º proporcional
- Férias + 1/3 vencidas (se houver)
- Férias + 1/3 proporcionais
- Aviso-prévio indenizado
- Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos (tempo de trabalho, motivo da dispensa e ausência de outras fontes de renda)
Direitos do trabalhador demitido por justa causa
- Salário dos dias trabalhados
- Férias + 1/3 vencidas (se houver)
Demissão por acordo
- Salário dos dias trabalhados
- 13º proporcional
- Férias + 1/3 vencidas (se houver)
- Férias + 1/3 proporcionais
- 50% da indenização do aviso-prévio
- Multa de 20% sobre os depósitos do FGTS
- Até 80% do valor do saque do FGTS
Pedido de demissão
- Salário dos dias trabalhados
- 13º proporcional
- Férias + 1/3 vencidas (se houver)
- Férias + 1/3 proporcionais
Importante: o empregado deve cumprir os 30 dias de aviso-prévio trabalhando. Caso opte por não cumprir, o valor correspondente a esse período poderá ser descontado pela empresa nas verbas rescisórias.
Quais são os prazos para pagamento de verbas rescisórias?
Independentemente do tipo de demissão, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos.
Caso esse prazo não seja cumprido, o trabalhador tem direito a receber uma multa equivalente a um salário base.
Demissão dos representados Sinbraf-RS
Você que é representado pelo nosso sindicato, fique atento: as rescisões de contrato iguais ou superiores a 1 ano de trabalho devem obrigatoriamente ser realizadas com a assistência homologatória do Sinbraf-RS.
Seja qual for o motivo do desligamento, estar bem informado evita prejuízos e garante que o encerramento do ciclo ocorra com transparência e respeito à lei.
Seguimos protegendo seus direitos!