Conheça as regras da licença-paternidade

Conheça as regras da licença-paternidade

De acordo com a Constituição Federal, todo trabalhador com carteira assinada tem o direito a tirar uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil depois do nascimento de seu filho. Saiba a seguir outros detalhes do benefício.

O prazo de cinco dias é fixo?

A princípio sim, segundo a Constituição. Curiosamente, a CLT estipula somente 1 dia de licença, previsto para a expedição da certidão de nascimento. Mas prevalece o que está determinado na Carta Magna.

No entanto, desde 2008, instituições participantes do programa Empresa Cidadã podem estender esta licença para até 20 dias. O mesmo acontece com a licença-maternidade, que pode passar de 120 para 180 dias com a adesão ao programa governamental.

A licença pode ser reduzida pelo empregador?

Não. Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, as instituições empregadoras foram proibidas de reduzir ou suprimir o direito ao exercício da licença por meio de acordo coletivo ou convenção com o sindicato dos empregados. Somente a ampliação do período da licença pode ser definida pelo acordo ou convenção coletiva.

Como solicitar o benefício?

Para obter os cinco dias de licença, é necessário enviar a certidão de nascimento ao RH da instituição. A liberação deve acontecer no primeiro dia útil após a ocorrência.

Se a instituição fizer parte do Programa Empresa Cidadã, o empregado deve solicitar a prorrogação (para até 20 dias) em até 2 dias úteis após o nascimento da criança. Além disso, é preciso ter participado de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O Ministério da Saúde oferece um curso online a respeito, com emissão de certificado.

E se parte da licença coincidir com minhas férias?

Se o nascimento da criança for pouco antes do início ou do final das férias, o empregado não será prejudicado – terá direito aos cinco dias da licença mais os 30 dias das férias. Mas se o parto acontecer durante as férias, os dois períodos (licença-paternidade e férias) serão simultâneos, sem compensação posterior.

E em casos de adoção?

Nos casos de adoção de menores, a licença-paternidade só é concedida ao pai adotivo quando a instituição faz parte do Empresa Cidadã.

O salário sofre alterações durante a licença?

Não. No entanto, o trabalhador não pode exercer nenhum tipo de atividade remunerada ao longo da licença, afinal o objetivo é permitir que ele descanse e participe dos cuidados iniciais com o recém-nascido. Se for flagrado trabalhando, o empregado pode ter o benefício suspenso.