Casos de assédio moral aumentam; entenda e saiba como denunciar

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2022 foram ajuizadas mais de 77 mil ações trabalhistas relacionadas a assédio moral. E tudo indica que esse número será maior ao final de 2023. Somente nos primeiros três meses de 2023, o setor jurídico do Sintibref-MG (que atende a mesma categoria de empregados do Sinbraf/RS) recebeu 10 denúncias de assédio moral – no ano passado inteiro, foram cinco denúncias. A se manter essa média, será um crescimento de 800%. A tendência de alta atinge todo o Brasil.

Os números assustam. Será que as práticas estão mais abusivas? Ou os empregados estão mais conscientes de seus direitos? Entenda a seguir e veja como buscar ajuda.

O que é assédio moral

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. A conduta traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O objetivo do assédio moral é desestabilizar alguém emocional e profissionalmente. Isso pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais. Em casos mais intensos, o assédio moral gera danos que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte da vítima.

Atitudes que caracterizam o assédio moral

– Retirar a autonomia do empregado ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
– Sobrecarregar o empregado com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
– Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais empregados;
– Passar tarefas humilhantes;
– Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
– Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do empregado;
– Não levar em conta seus problemas de saúde;
– Criticar a vida particular da vítima;
– Atribuir apelidos pejorativos;
– Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
– Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
– Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;
– Isolar fisicamente o empregado para que não haja comunicação com os demais colegas;
– Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
– Retirar cargos e funções sem motivo justo;
– Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;
– Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
– Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o empregado realize suas atividades;
– Vigilância excessiva;
– Limitar o número de vezes que o empregado vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
– Advertir arbitrariamente; e
– Instigar o controle de um empregado por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

Consequências

O assédio moral traz consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado e prejudica o ambiente de trabalho, as organizações e o Estado.

Para o indivíduo:

– Dores generalizadas;
– Palpitações;
– Distúrbios digestivos;
– Dores de cabeça;
– Hipertensão arterial (pressão alta);
– Alteração do sono;
– Irritabilidade e crises de choro;
– Problemas familiares, abandono de relações pessoais;
– Estresse, depressão;
– Síndrome do pânico;
– Perda do significado do trabalho; e
– Suicídio.

Para a instituição:

– Redução da produtividade;
– Rotatividade de pessoal;
– Aumento de erros e acidentes;
– Absenteísmo (faltas);
– Licenças médicas;
– Exposição negativa da marca;
– Indenizações trabalhistas; e
– Multas administrativas.

O que a vítima deve fazer

– Reunir provas. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas, com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
– Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou já passaram pela mesma situação;
– Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;
– Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
– Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato; e
– Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Estamos à disposição para ajudar

departamento jurídico do Sinbraf/RS permanece à disposição para receber denúncias e orientar empregados da categoria de todo o estado. Não hesite em nos procurar. As consultas sobre Direito do Trabalho, Previdenciário, Cível ou de Família são gratuitas.

*Com informações de cartilha do TST – Tribunal Superior do Trabalho.