TST confirma: SINIBREF-INTER é o único representante das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, inclusive entidades beneficentes de assistência social

O Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento ao Agravo de Instrumento impetrado pelo Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional do estado do Rio Grande do Sul – SECRASO-RS – contra seguimento de recurso de revista em processo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região (RS). Com isso, ficou ratificada a decisão do TRT-4, que reconheceu a legitimidade do SINIBREF-INTER como único representante das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, inclusive as entidades beneficentes de assistência social. Segundo a sentença proferida em 2022 e agora confirmada, “em realidade, não há conflito de representação sindical entre o SECRASO/RS e o SINIBREF-INTER, pois apenas o SINIBREF-INTER representa as entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Rio Grande do Sul”.

A decisão do TST foi proferida no último dia 23 de março.

O reconhecimento do SINIBREF-INTER significa também o reconhecimento da legitimidade das convenções coletivas de trabalho firmadas entre essa entidade e o SINBRAF/RS, trazendo segurança jurídica para as partes e, consequentemente, para os empregados por nós representados.

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