Lei amplia aceitação dos vales-alimentação e refeição

Quem recebe vale-refeição da instituição empregadora já deve ter passado pela situação de almoçar em um lugar e, só na hora de pagar, descobrir que o estabelecimento não recebe vales daquela rede. A restrição muitas vezes obriga o trabalhador a andar mais ou pagar mais caro na hora de almoçar ou adquirir gêneros alimentícios. Mas essa situação está com os dias contados – literalmente.

O decreto 10.854, publicado em 10 de novembro de 2021, determinou que todo estabelecimento que aceita alguma rede de vale-alimentação ou vale-refeição deve passar a aceitar todas. A intenção é facilitar a vida do trabalhador, ampliando suas opções de consumo e proporcionando economia. O decreto também passou a permitir a transferência do crédito acumulado de um cartão para outro, sem custo para o trabalhador.

Para se adequarem às novas normas, foi estabelecido um prazo de 18 meses para as empresas. Ou seja: no máximo até 10 de maio de 2023, 100% dos estabelecimentos deverão aceitar todos os vales-alimentação ou refeição. Ao consumir, verifique se o estabelecimento escolhido já está adaptado à nova regra.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO?

O vale-alimentação é voltado para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados, padarias e mercearias, enquanto o vale-refeição se destina à aquisição de refeições prontas, em restaurantes, bares e lanchonetes.

A INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHO NÃO FORNECE VALE. ISSO É ERRADO?

Não. O fornecimento de vale-alimentação ou refeição não é obrigatório, ficando sua adoção a critério de cada instituição. No entanto, o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, regulamentado pelo Governo Federal em 1991 – oferece benefícios às empresas que fornecem alimentação a seus empregados, como descontos no Imposto de Renda e isenção de recolhimento de FGTS e INSS sobre esses valores.