Nova lei garante indenização e pensão vitalícia para famílias afetadas pelo vírus Zika

Nova lei garante indenização e pensão vitalícia para famílias afetadas pelo vírus Zika

A Lei 15.156/2025 reconhece o direito à indenização por dano moral e à pensão vitalícia para pessoas com deficiência permanente provocada pela infecção do vírus Zika. A medida representa uma reparação histórica para as famílias afetadas pela epidemia que atingiu o Brasil, principalmente entre 2015 e 2016.

O pagamento estabelecido é de R$ 50 mil, em parcela única, além da pensão vitalícia no valor do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.157,41. A pensão será atualizada anualmente pelos índices do INSS/RGPS e paga por toda a vida da pessoa com deficiência, com direito ao 13º salário. O benefício é isento de Imposto de Renda e pode ser acumulado com outros auxílios assistenciais e previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias de até um salário mínimo.

A lei também dispensa a avaliação periódica do BPC nos casos de deficiência relacionada ao Zika, amplia o período de licença-maternidade em 60 dias e estende a licença-paternidade em 20 dias adicionais para mães e pais de crianças afetadas pelo vírus.

A aprovação da lei representa a garantia de dignidade para famílias que convivem com pessoas com deficiência associadas ao Zika, afinal, o cuidado demanda dedicação integral, o que muitas vezes leva ao afastamento dos responsáveis do mercado de trabalho. A legislação pode ser vista como uma conquista para trabalhadores e trabalhadoras, ao assegurar proteção e melhores condições para a dedicação diária.

Como solicitar a indenização e a pensão?

Para solicitar os pagamentos, deve ser apresentado um laudo médico. O requerimento é realizado pelo site do INSS. Veja o passo a passo.

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  • Faça login com seu CPF e senha do gov.br
  • Clique em “Do que você precisa?”
  • Busque por “Vírus”
  • Escolha o benefício e avance conforme as orientações

Para mais informações, acesse o portal gov.br.