Instruções sobre Homologação

Orientações para instituições empregadoras

A homologação deve ser agendada no prazo de até 48 horas após a assinatura do aviso prévio pelo empregado ou do pedido de demissão. Para agendar, faça contato com o sindicato pelo telefone (51) 3062-6069 ou pelo e-mail homologacao@sinbraf.com.br.

A instituição deve enviar para o e-mail homologacao@sinbraf.com.br os documentos obrigatórios, com antecedência de até cinco dias da data final para pagamento, e aguardar o resultado da conferência com a autorização, por parte da entidade sindical profissional, para entrega da documentação da rescisão para o empregado. Veja a lista de documentos aqui.

Junto com o envio da documentação necessária para conferência, deve ser enviado pela instituição o e-mail e telefone do empregado rescindido, visto que, ao término da conferência, empregado e empregador serão informados da conformidade dos documentos e autorizados a concretizar a dispensa.

O setor de homologação responderá em até dois dias do recebimento da documentação, ou seja, dentro do prazo para entrega dos documentos e pagamento.

Caso haja atraso no retorno do sindicato, importando no descumprimento do prazo do artigo 477 da CLT, ficará a instituição isenta do pagamento das penalidades do mesmo diploma legal.

Havendo irregularidades na conferência prévia, a instituição será informada. Em se tratando de situação não impeditiva, ela terá até 10 dias corridos para sanar a ressalva e comprová-la por e-mail ao SINBRAF/RS e ao empregado. Tratando-se de quesitos impeditivos para concretização da dispensa, a instituição terá dois dias após o recebimento da ressalva para solucionar a situação e retornar com a documentação ao SINBRAF/RS, para que, depois de sanado, esteja autorizado a entregar a documentação da rescisão para o empregado.

A convocação do empregado para comparecer à instituição para quitação das verbas rescisórias deve ser feita por escrito, com indicação do local, data e horário. O comparecimento do empregado se dará a partir do aceite da conferência, e este não estará obrigado a comparecer caso o procedimento de conferência não tenha sido observado ou se não estiver em conformidade.

Os valores devidos na rescisão contratual do empregado devem ser pagos por depósito em conta, em espécie ou por cheque administrativo. Caso o pagamento seja feito em espécie ou por cheque administrativo nas hipóteses de conferência prévia, o empregador deve enviar recibo do empregado ao setor competente, pelo e-mail homologacao@sinbraf.com.br.

Conforme artigo 477, §6º, CLT, alterada pela Lei 13.467/17, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, deverão ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato.

Entende-se por término do contrato no aviso prévio indenizado o último dia de trabalho, para fins de contagem de prazo para recebimento das verbas rescisórias e entrega de documentação no ato da homologação.

O aviso prévio deve ser concedido e assinado na data em que houver a comunicação do desligamento ao empregado. Caso haja assinatura do aviso em momento posterior à comunicação, caracterizará como data de afastamento o dia em que o aviso foi assinado, e a homologação não será realizada quando o aviso refletir assinatura não correspondente à data de sua concessão.

Caso o procedimento de conferência não tenha sido requerido pela instituição e sua falta impeça a quitação, o empregado fará jus à multa por atraso de pagamento e entrega da documentação prevista no art. 477 da CLT.

Estando regular a conferência, o não comparecimento do empregado é de sua responsabilidade, devendo o empregador apresentar documentos comprobatórios da ausência de comparecimento.

A obrigação de cumprir o presente procedimento é da instituição empregadora, que em caso de descumprimento estará sujeita às penalidades previstas na Convenção Coletiva, além de nulidade do ato de entrega de guias e pagamento oriundos da rescisão, por inobservância da formalidade prevista à categoria, restando possível ao empregado, por meio da assistência jurídica trabalhista gratuita do SINBRAF/RS, pleitear direitos que porventura não tenham sido pagos e requerer as penalidades revertidas a ele, por descumprimento da CCT.

Lista de documentos para homologação:

  • TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (5 vias)
  • Ficha ou livro de empregados
  • Extrato de Conta Vinculada para fins rescisórios
  • Atestado médico demissional
  • Aviso prévio
  • Carta de preposto
  • Carteira de trabalho atualizada
  • Requerimento de Seguro-Desemprego
  • Comprovante de depósito dos 40% do FGTS
  • Chave de conectividade do FGTS
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • 12 últimos contracheques do trabalhador
  • Comprovante de pagamento de verbas rescisórias

Links úteis: