
11 mar Endometriose e menopausa: como a lei protege a trabalhadora
Trabalhar com dor constante, cansaço extremo, alterações hormonais, insônia e ansiedade é a realidade de muitas trabalhadoras. Elas convivem com sintomas da endometriose e da menopausa enquanto seguem produzindo, cumprindo jornadas e lidando com cobranças. O desafio é que essas condições e os impactos que geram ainda são pouco reconhecidos no ambiente de trabalho.
Mesmo que a CLT não tenha leis específicas para endometriose ou menopausa, ela protege a capacidade laboral. Por isso, se você sofre alguma das duas condições, você pode:
Procurar atendimento médico e registrar os sintomas
Laudos, exames e atestados são fundamentais. Eles garantem a justificativa de faltas, afastamentos e servem como prova em caso de necessidade futura.
Usar o atestado como respaldo legal
Consultas, exames e períodos de crise podem ser abonados quando comprovados por atestado médico.
Solicitar o afastamento pelo INSS, quando necessário
Quando os sintomas comprometem a capacidade de trabalho, é possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária, mediante perícia.
Seu emprego é protegido pela lei
Nenhuma mulher pode ser demitida de forma discriminatória por estar enfrentando problemas de saúde decorrentes do seu ciclo biológico.
Falar sobre endometriose e menopausa é dar visibilidade à vida da mulher trabalhadora. Se você precisa de orientação sobre como proceder com laudos ou sente que sua saúde não está sendo respeitada na empresa, procure o Sinbraf-RS. Nossa assessoria jurídica está pronta para te orientar e proteger sua trajetória profissional.