Conquista do Sinbraf amplia estabilidade pós maternidade

A maternidade é um momento muito especial na nossa vida. À emoção do nascimento somam-se o cansaço com os cuidados diários, as alegrias com a evolução do bebê e um temor: será que irei permanecer no emprego quando retornar da licença-maternidade? Este é o foco de um direito conquistado pelo Sinbraf/RS, mas pouco conhecido pelos nossos representados.

A maioria dos trabalhadores conhece o benefício Salário-Maternidade, concedido pelo INSS. Ele garante remuneração à trabalhadora que teve bebê, pelo período de 120 dias após o parto. Com isso, a mãe pode se ausentar do trabalho nos primeiros quatro meses de vida do filho. Neste período ela também goza de estabilidade no emprego, não podendo ser demitida. Este direito é garantido pelo inciso XVIII, do artigo 7º da Constituição Federal.

O que muitos não sabem é que uma conquista do Sinbraf/RS amplia esta estabilidade em 90 dias após o fim dos 120 dias. Com isso, a empregada da categoria tem ao todo 210 dias (sete meses) sem risco de demissão sem justa causa.

O direito consta na 22ª cláusula nossa Convenção Coletiva de Trabalho:

“Fica assegurada para a empregada gestante uma garantia de 90 (noventa) dias após o retorno do benefício previdenciário, em conformidade com o que dispõe o inciso XVIII, do artigo 7º da Constituição Federal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia prevista no ‘caput’ da presente cláusula não se soma a estabilidade prevista na alínea b, inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.”

Isso significa que, após os 120 dias de licença garantidos na Constituição, a empregada terá, em seus três primeiros meses de retorno ao trabalho, a garantia do emprego.

Para nós do Sinbraf, esta proteção em um momento tão especial é fundamental para dar à trabalhadora mãe o principal: tranquilidade para focar em cuidar do seu bebê.

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