Data de envio das planilhas dos benefícios em dezembro

Data de envio das planilhas dos benefícios em dezembro

A planilha mensal de empregados admitidos e/ou demitidos, de responsabilidade da instituição empregadora, para informar a administradora dos benefícios para inclusão ou baixa nas assistências, em dezembro, deve ser enviada até o dia 15.

Observações

A não informação, por parte da empregadora, dos empregados com rescisão de contrato de trabalho dentro do mês, obriga o pagamento da mensalidade até que o Sinbraf/RS receba a referida informação.

O não cumprimento por parte da instituição empregadora, do envio dos empregados admitidos dentro de cada mês, até o 20º dia de cada mês (e excepcionalmente até o dia 15 em dezembro), para inclusão e utilização no referido benefício, obriga a empregadora a pagar o valor do benefício à entidade sindical, como penalidade específica pelo descumprimento desta obrigação coletiva e por prejudicar tanto a utilização pelo empregado quanto a negociação coletiva da categoria, até a completa e obrigatória regularização, sem prejuízo do oferecimento do referido benefício ao empregado prejudicado e aplicação das demais penalidades revertidas ao trabalhador prevista nesta cláusula e no constantes do instrumento coletivo.