O Plano Odontológico está disponível para todos os empregados representados pelo Sinbraf/RS, com exceção das cidades que estejam a mais de 100 km de algum polo de atendimento.
Os trabalhadores que estiverem nas cidades com distância superior a 100 km e desejam fazer uso do referido benefício poderão fazê-lo, e a instituição empregadora, neste caso, deverá cumprir a presente cláusula. Após o imediato atendimento nas respectivas condições, as instituições empregadoras serão prontamente comunicadas, para que se cumpra o que está estabelecido nessa cláusula. Para estes casos, a instituição empregadora poderá, alternativamente, arcar com tal benefício para além da parceria mencionada.
O presente benefício aplica-se a todos os empregados em toda modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: por tempo indeterminado; por prazo determinado, inclusive em período de experiência; temporário etc.
No caso de empregados beneficiários afastados, após a inclusão no referido benefício, a instituição empregadora continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos, incentivando-os a realizar consultas preventivas ou tratamentos neste período.
Fica estendido a todos os dependentes de nossos representados o direito de uso deste benefício, ao mesmo custo pago pelo empregador, assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede as instituições empregadoras, por liberalidade, de assumir tais custos.
Os empregados que desejarem a inclusão de seus dependentes devem preencher termo próprio de adesão autorizando o desconto em folha de pagamento, juntamente com o empregador, que também deve assinar o termo de adesão.
Caso o titular do plano não esteja mais ligado à instituição empregadora, seus dependentes também serão excluídos em função da perda do vínculo.
O termo de adesão poderá ser solicitado pelo e-mail convenios@sinbraf.com.br.
A instituição empregadora poderá optar por outro plano odontológico, que não o da parceria já mencionada, desde que os benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade dos que estão elencados no Rol de Procedimentos Cobertos e, ainda, que não haja prejuízo econômico aos empregados.
Para análise das condições do plano odontológico oferecido, a entidade deve enviar para o e-mail convenios@sinbraf.com.br os seguintes documentos:
Os documentos devem ser enviados para análise e conclusão do processo em até 60 dias da data da contratação de plano próprio ou de envio de permanência, a cada data-base.
O sindicato informará a aceitação via e-mail.
A instituição empregadora deverá informar mensalmente ao sindicato os empregados admitidos e/ou demitidos, para inclusão ou baixa do empregado no benefício. Clique aqui para baixar a planilha.
Após o preenchimento, encaminhe a planilha para convenios@sinbraf.com.br, especificando qual benefício deseja atualizar, até o dia 20 de cada mês. Caso o dia para envio seja final de semana ou feriado, o envio deve ser antecipado para o último dia útil que antecede o dia 20. No caso da não informação dentro do prazo, não será possível efetuar alterações no boleto, consequentemente nas notas fiscais.
A não informação no prazo acima, seja por inadimplência ou envio de listagem incompleta, obriga a empregadora a reverter o referido valor em dobro, sendo 50% revertido ao empregado e 50% à entidade sindical, como indenização referente aos meses em que o empregador deixou de oferecer o plano odontológico ao empregado e prejudicou tanto sua utilização quanto a negociação coletiva da categoria, até a completa e obrigatória regularização, bem como o oferecimento do referido benefício ao empregado prejudicado.
A não informação, por parte da instituição empregadora, dos empregados com rescisão de contrato de trabalho dentro do mês, obriga o pagamento da mensalidade até que o Sinbraf/RS receba a referida informação.
O benefício do titular (empregado) é pago pela instituição empregadora. Valor atual: R$ 18,30 por mês.
O benefício dos dependentes é pago pelo empregado, da seguinte forma: a instituição empregadora deverá descontar do contracheque o valor mensal de R$ 18,30 para cada dependente cadastrado pelo empregado, e repassar esse valor para a administradora do benefício.
Os repasses da instituição empregadora para a administradora do benefício, tanto dos valores dos empregados quanto dos dependentes, devem ser feitos por meio de boleto bancário enviado mensalmente via e-mail pelo sindicato.
O pagamento do boleto deve ser feito até o dia 10 do mês seguinte à inclusão do empregado na lista, para exercício do benefício.
O Sinbraf/RS deixará disponível no site sinbraf.com.br a cada instituição empregadora mensalmente os boletos para pagamento, com vencimento até o dia 10. O boleto irá preenchido com o valor a pagar, considerando-se a atualização enviada até o dia 20 do mês anterior.
Caso não receba o boleto em até 5 dias antes do vencimento, cabe à instituição empregadora solicitar pelo telefone (51) 3062 6069, pelo e-mail convenios@sinbraf.com.br ou clicando aqui.
O recolhimento dos valores além dos prazos estabelecidos acarretará em multa com o dobro do valor, totalizando R$ 36,60, imputável às instituições.
A inadimplência de qualquer boleto por tempo igual ou superior a 15 dias do vencimento acarretará a suspensão de todos os beneficiários, empregados e dependentes do plano odontológico. Após a quitação de todas as pendências, a instituição empregadora deverá encaminhar a relação de empregados atualizada para reinclusão, e eles serão incluídos com nova data de vigência.
Com a suspensão da utilização por inadimplência, a instituição empregadora é responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário e deverá efetuar o ressarcimento em dobro dos meses em que o empregado não esteve ativo no benefício, a título de indenização.
Havendo continuidade da inadimplência, a cobrança será judicial, e ainda, o título poderá ser protestado, o que não isenta a instituição empregadora da quitação de pagamento(s) pendente(s).