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Trabalhador tem até o dia 12 de novembro para recuperar até os últimos 30 anos de Fundo de Garantia não depositado pelas empresas

A partir do dia 12 novembro deste ano, o empregado só poderá reclamar judicialmente o Fundo de Garantia que deixou de ser recolhido pelo patrão nos últimos cinco anos. Hoje, ele tem o direito de receber o valor não creditado em sua conta nos últimos 30 anos.
 
Essa decisão aconteceu em 2014, quando na ocasião, o ministro Gilmar Mendes reduziu o período a ser pleiteado na Justiça. O entendimento foi de que os atrasados do Fundo a serem pagos ao trabalhador deveriam ser restritos ao mesmo limite fixado para outras questões trabalhistas.
 
A diminuição desse prazo de 30 para 5 anos chama a atenção para que o trabalhador precisa acompanhar os depósitos e verificar o saldo da conta para saber se o dinheiro está sendo mesmo recolhido.
 
Mais de oito milhões de trabalhadores têm saldos de Fundo de Garantia inferiores aos montantes devidos por falta de depósitos por parte dos empregadores. Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão do governo responsável pela cobrança —, 228 mil empresas têm dívidas relacionadas ao não recolhimento do Fundo de Garantia. O rombo soma R$ 32 bilhões, e muitos pendências são referentes a débitos de até 30 anos.
 
Os  trabalhadores que têm ações de cobrança na Justiça anteriores a novembro de 2014 não serão atingidos pelo prazo do Supremo, bem como os empregados que entrarem na Justiça ou reclamarem o pagamentos dos atrasados até 12 de novembro. O interessado precisa observar o prazo de dois anos a partir da data de desligamento da empresa para ingressar com um processo na Justiça do Trabalho. Isso não mudou. Após esse período, não é mais possível ajuizar a ação.

Fonte : Mario Avelino – Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT

 
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