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Convenção Coletiva de Trabalho - 2017/2018
Porto Alegre - 03/04/2018
 

Apesar de todos os esforços da diretoria do Sinbraf somente no dia 23/03/2018 é que, através de sentença judicial, concluir a nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do ano de 2017 que agora já encontra´se devidamente registrada no Ministério do Trablaho e Emprego (MTE) sob nº MR014520/2018.

Pedidmos que todos, empregados e empregadores, tomem ciência do seu conteúdo e alertamos á todos que a data final para integralização do reajuste desta CCT no salário do trabalhador termina, impreterivelmente, no dia 30/04/2018.

Os trabalhadores que não receberam nenhum reajuste ou que tenha recebido um reajuste menor do que 4,57% devem se dirigir ao RH da sua instituição e solicitar esta diferença retroativa ao dia 01/04/2017 ou informarem ao Sinbraf para que este tome as medidas cabíveis para a solução do impasse.

Aproveitamos a oportunidade para informar á todos que no início do mês de março/2018 entregamos ao sindicato patronal a nossa pauta de reivindicações para a CCT/2018 a qual até o momento ainda aguardamos uma posição do sindicato patronal de abrir o início da rodada de negociação para a CCT/2018.

 
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