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FGTS - Recebimento de juros atrasados
O FGTS por meio da Resolução 608/2009, autorizou a recomposição das contas vinculadas do FGTS que tenham direito à progressividade da taxa de juros, em decisão regulamentada pela circular CAIXA 506/2010.
Têm direito a essa recomposição os trabalhadores titulares de conta do FGTS de vínculo empregatício firmado sob a regência da CLT anterior a 23/09/1971 e ainda;
-formalizaram opção retroativa ao FGTS nos termos da Lei n° 5.958/1973, com efeito retroativo à data anterior a 23/09/1971;
-permaneceram no emprego relativo ao vínculo empregatício alvo de aplicação da progressividade da taxa por mais de 2 anos;
-não tenham sido beneficiados com crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente;
-caso tenha havido saque na conta vinculada alvo de aplicação da progressão, que este tenha ocorrido em data igual ou posterior a 12/11/1979.

O trabalhador titular da conta vinculada ou seu representante legal poderá preencher o formulário "TERMO DE HABILITAÇÃO" - Aplicação da Taxa progressiva de juros às contas  vinculadas do FGTS disponível no site da C.E.F.  e entregar a partir de 12/02/2010 nas agências da Caixa, mediante apresentação dos documentos abaixo:
-documento de identificação pessoal;
-cópia das paginas da CTPS em que constem n° e série, qualificação civil, contrato de trabalho objeto de aplicação da taxa de juros progressivos;
-declaração de opção retroativa ou cópia da pagina da CTPS em que conste a anotação de opção pelo FGTS com efeitos retroativos;
-extrato da cona vinculada em que pleiteia o crédito adicional;
-cópia da certidão do INSS ou de orgão oficial pagador de pensão ou Alvará judicial, quando a habilitação for efetuada pelos dependentes.

Mais informações no site da CAIXA.

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