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Testemunha que tem processo contra a mesma empresa é legal |
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou recurso do Banco Santander que pretendia alterar uma decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio Grande do Sul. Para a 2ª Turma, a testemunha não se torna suspeita pelo simples fato de ser autora de ação trabalhista envolvendo a mesma empresa contra a qual irá testemunhar. A decisão do TRT, que confirmou decisão do juiz de primeira instância, afirmou que é possível “animosidade” do ex-empregado que atua como testemunha no processo não é argumento suficiente para considerá-lo suspeito ou impedido. O fato de processar a empresa nada mais seria senão o exercício de um direito assegurado pela Constituição Federal. |
fonte: Última Instância - 03/11/2009 |
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