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POR QUE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

Impostos, Taxas, Contribuições... isso e muito mais é reunido sob a alcunha de Tributos, Carga Tributária, Custo Brasil, etc e tal.

Que o Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo, equivalente a quase 40% do Produto da Nação (PIB), todo mundo está cansado de saber. Que a bi-tributação (cobrar imposto sobre imposto) é uma prática corrente e constante em nossa vida tributária (apesar de ilegal), também não é segredo para ninguém. E, agora, no início do ano, quando estamos cheios de dívidas do natal e das férias, vem mais um tributo: Contribuição Sindical... Poxa, mas eu tenho mesmo que pagar mais isso?

Bem, eu poderia abordar aqui os aspectos legais da contribuição, dizendo que ela foi estabelecida na CLT, de Getúlio Vargas, com o objetivo de custear todo o Sistema Confederativo, e explicar que 5% da contribuição é direcionada às Confederações, 15% às Federações e o restante cabe à entidade sindical propriamente dita.
Poderia investir tempo explicando que este Sistema Confederativo reúne os Sindicatos em suas bases territoriais, e que um conjunto de bases desta forma uma Federação - normalmente estadual - e que, no âmbito nacional temos as Confederações, que são as entidades máximas de cada categoria profissional.

Poderia louvar este sistema citando, como exemplo, todo o trabalho feito pela FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), uma das mais fortes instituições empresariais do país, cujo nome ouvimos diariamente nos noticiários políticos e econômicos, que projeta nacionalmente seus presidentes; ou a CNI (Confederação Nacional da Indústria) que está sempre promovendo pesquisas de opinião e aparecendo igualmente no noticiário nacional; ou ainda a Cnfederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, que sempre aparece, também, investindo pesadamente na Reforma Agrária.

Poderia, ainda, falar da força exercida pelos sindicatos de grandes centros, dizendo que o atual Presidente da República nasceu politicamente nestas entidades - mais especificamente no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo-SP - e que boa parte de seus ministros veio de quadros semelhantes a estes, como Jacques Wagner, do Sindicato dos Petroleiros da Bahia.

Mas, ainda assim, ficaria a dúvida: para que serve um Sindicato? Para compor o Sistema Confederativo? Para ter base territorial? Para aparecer na televisão? Para promover políticos? Infelizmente, é isso que nos parece... Mas, na realidade, não é nada disso.

Basicamente, um sindicato pode ser conceituado como uma associação permanente de profissionais de uma determinada categoria, que tem o objetivo de representá-los, defender seus direitos, promover a luta cotidiana da categoria, reivindicar direitos não adquiridos, e ainda organizar estes profissionais fisando sua emancipação econômica, social e política.

Ele sempre é formado por membros da própria categoria profissional; pessoas que conhecem a categoria, que sabem quais são os problemas e dilemas daqueles profissionais e, desta forma, podem dirigir a entidade no sentido mais favorável ao pleno exercício da profissão e, porque não, do exercício da cidadania destes profissionais.
No caso dos sindicatos de empregados, são estes os responsáveis pelas negociações salariais junto aos sindicatos patronais: por ocasião da chamada data-base, ou mês-base, o sindicato dos trabalhadores se reúne com o sindicato dos empregadores para negociarem a Convenção Coletiva de Trabalho, que definirá as "regras do jogo" para os doze meses subseqüentes. É nesta negociação coletiva que se conquista direitos como reajuste anual de salários, adicionais (noturno, horas extras) em percentuais maiores do que os definidos em lei, e tantos outros benefícios.
Além disso, é uma associação que visa favorecer aos seus representados, facilitando-lhes a vida. Para isto são edificadas estruturas físicas que promovam o bem-estar dos associados, como sede social ou campestre com estruturas esportivas, festivas, consultórios odontológicos, psicológicos, de nutrição, sedes administrativas robustas que prestem um verdadeiro serviço ao profissional associado, e tantos outros benefícios desta monta. Paralelamente a isto, os sindicatos costumam fazer convênios com outros profissionais ou prestadores de serviços, oferecendo aos seus representados serviços de saúde, odontologia, previdência privada, assessoria jurídica, enfim. Na Europa alguns sindicatos chegam a custear o Seguro-Desemprego dos trabalhadores.

Naturalmente, nada disso é gratuito. Estas instituições não recebem incentivos governamentais, nem contribuições de grandes conglomerados econômicos (pelo menos, não deveriam...), também não possuem intercâmbios internacionais com instituições que possam lhes prover o sustento. De que vivem, então, estas organizações? Pois é... do Imposto Sindical (ou Contribuição Sindical, como queiram). Como dito no início deste texto, a Contribuição Sindical não é inteiramente repassada à entidade sindical de base: parte do valor pago é direcionado á sustentação do Sistema Confederativo, que também tem a sua importância: as Federações, no âmbito dos estados, possuem muito mais força política para lutar por uma categoria profissional do que um sindicato; e em âmbito nacional, as Confederações possuem força infinitamente maior do que as Federações ou os Sindicatos para defender seus representados na esfera federal. Daí a importância deste sistema.

É sempre bom lembrar que as Leis do país trazem garantias aos trabalhadores; entretanto, estas garantias são pífias, diante daquelas realmente necessárias. Por exemplo, o salário minimo garantido pelas leis, hoje, é de R$ 465,00. Imagine-se sobrevivendo apenas com estes quatrocentos e sessenta reais... se não fosse o Sindicato, dificilmente o trabalhador receberia mais do que isto!

 

fonte: Emerson Costa Lemes - Folha Sincolon

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