O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve em que o Unibanco foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a uma ex-cliente que teve lançamentos em sua conta-corrente mesmo depois de tê-la cancelado.
Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal referendaram decisão de 1ª instância, contra a qual a instituição financeira havia recorrido.
Segundo informações do TJ-DF, os autos apontam que a conta fora aberta apenas para recebimento de salário, tendo sido cancelada, em 9 de maio, após o rompimento do vínculo empregatício.
Entretanto, dias depois, em 22 de maio, o banco lançou débitos na conta já encerrada referentes à CPMF, à tarifa de manutenção e a encargos, e diante da falta de saldo, inscreveu o nome da cliente no cadastro de inadimplentes.
A autora da ação disse só ter tomado conhecimento de sua situação ao tentar realizar compras no comércio, o que teria lhe causado constrangimentos.
Apesar de o Unibanco ter alegado que não houve o cancelamento da conta e que a cliente foi informada sobre os débitos, a juíza de primeira instância entendeu que ficou comprovado o pedido de encerramento por escrito.
A juíza explicou na sentença que ao permitir saque em conta corrente, cuja extinção foi pedida expressamente pela titular, o banco agiu com infração legal. Logo, "não há que falar em débito a ser suportado pela autora, tampouco em inscrição do seu nome no rol de inadimplentes". |