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Modalidade de Seguro-desemprego é para Contratos Suspensos

Trabalhador participa de qualificação e recebe auxílio financeiro.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou nesta quinta-feira (28) no seu site uma cartilha com orientações para a execução do seguro-desemprego, na modalidade Bolsa Qualificação ( Siga o link para ler a cartilha: http://www.mte.gov.br/seg_desemp/cartilha_bolsa_qualificacao.pdf ).

A Bolsa Qualificação é uma modalidade do seguro-desemprego concedida ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso, conforme disposto em convenção ou acordo coletivo, e que esteja devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

O valor da Bolsa Qualificação é calculado como o seguro-desemprego, baseado na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. Contudo, a parcela mensal nunca será inferior ao salário mínimo e, atualmente, não excederá a R$ 776,46 mensais. O número máximo é de cinco parcelas.

Para execução do benefício, é preciso haver acordo entre empregador e representante dos empregados, devidamente aceita pela entidade representativa da classe trabalhadora. Além disso, o acordo ou a convenção coletiva deve estar homologado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Após a assinatura da convenção ou acordo coletivo, o respectivo sindicato é notificado pelo empregador sobre a suspensão contratual, com antecedência mínima de 15 dias.

Tem direito à Bolsa Qualificação o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em função de participação em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador.

A qualificação profissional envolve atividades de educação profissional e deve ter conteúdos relacionados com as atividades da empresa.

O trabalhador com direito à Bolsa Qualificação deve comparecer às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e apresentar os mesmos documentos exigidos para habilitação ao seguro-desemprego, exceto o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e a quitação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Demais informações podem ser obtidas na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) nos âmbitos estadual e municipal, ou por e-mail à Coordenação-Geral, no endereço cgsap@mte.gov.br.

 

Fonte: G1

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