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Cobrança do INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado |
O governo determinou, por meio de decreto assinado pelo presidente Lula no dia 12 deste mês, a cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, pago pela empresa ao funcionário quando este é demitido. Há dez anos a cobrança não era feita porque o Regulamento da Previdência Social determinava que a contribuição não deveria ser paga nesses casos. A volta da cobrança da contribuição para o INSS sobre o aviso prévio aumenta os custos de demissão para o empregador. Mas também vai pesar no bolso do trabalhador que perder o emprego. No caso do patrão, a alíquota é de 20% sobre o valor do salário bruto do funcionário. O trabalhador paga 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial - o teto é de R$ 3.038,99. A decisão de taxar entre 28% e 31% a indenização foi tomada no momento em que o desemprego cresce no país. Publicado no “Diário Oficial'' da União, o decreto que instituiu a cobrança já estava em vigor quando o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que o ministério estudava suspender linhas de crédito e incentivos fiscais para quem demitisse. Segundo a Receita Federal, a decisão de cobrar a contribuição previdenciária foi tomada do ponto de vista técnico, não político. A Receita Federal estuda se a cobrança vai ser retroativa aos últimos cinco anos. Ou seja, quem foi demitido nesse período ainda corre o risco de ser cobrado pelo fisco. “Foi uma ação técnica, não é política'', disse Othoniel Lucas, coordenador geral substituto de tributação. “Ainda estamos estudando se vai ser retroativa.'' |
fonte: Folhapress |
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