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Atenção Instituições Religiosas |
Mais uma vez, em 19/11/2008, a justiça gaúcha deu ganho de causa ao SINBRAF confirmando a representatividade de TODAS as instituições religiosas ao Sinbraf. Confirmando a decisão de 1º grau da Justiça do Trabalho da 4ª Região de que a representatividade sindical dos empregados em instituições religiosas pertence ao nosso sindicato . Veja o acórdão na integra (00448-2007-024-04-00-6 RO). Não se deixe intimidar pelo senalba que, terminantemente, não representa mais as instituições religiosas e nem pelo sindigrejas que nem sindicato é visto que não possui registro nenhum no MTE sobre a fundação deste pseudo sindicato. Caso recebam qualquer correspondência ou mesmo boleto de cobrança que não seja do Sinbraf nos informem para que possamos tomar as devidas providências para resguardar o princípio da unicidade sindical e dos interesses das intituições envolvidas neste processo de terrorismo que promovendo no nosso meio sindical. |
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